sexta-feira, 12 de novembro de 2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 1 - PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010

MINISTÉRIO DA CULTURA
FUNARTE


FUNDO NACIONAL DA CULTURA


EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 1 - PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010


A União, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representado pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e FUNARTE, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na alínea “b”, do Inciso I e na alínea “c”, do Inciso II, do art. 3º da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, torna público o EDITAL para Produção Artística, Programação de Espaços Cênicos e Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios, em conformidade com o Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura, aprovado na Reunião Plenária da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, em 30 de setembro de 2010. É destinado a pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, no Decreto nº 6.170/2007, na Portaria Interministerial nº 127/2008-CGU/MF/MPOG, na Portaria nº 29/ 2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações.

1- DO OBJETO

1.1             Constitui objeto deste edital a premiação de 197 (cento e noventa e sete) iniciativas de Circo, Dança e Teatro, por meio da destinação de recursos que viabilizem atividades das três áreas citadas, em âmbito nacional. O prêmio contemplará três categorias, a saber:

1.1.1       Categoria A – Produção Artística – Estímulo a iniciativas de produção artística nas áreas de circo, dança e teatro, que venham promovendo a diversidade temática e estética, bem como ações de formação de platéia.

1.1.2       Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Estimular instituições que administram espaços cênicos, em atividade ou que necessitem de revitalização, ou de espaço públicos abertos que se caracterizam como sedes públicas, no intuito de estimular e reconhecer atividades focadas na programação artística. O prêmio será destinado a projetos com duração de 8 (oito) a 12 (doze) meses, focados na programação de apresentações artísticas, que podem incluir o desenvolvimento de outras ações como: cursos e oficinas, palestras, seminários, conferências, debates, intercâmbio e residências artísticas, entre outras.

1.1.3       Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios – Estímulo a ações culturais circenses que, embora sem condições estruturais ideais, estejam mantendo suas atividades. O prêmio é destinado a circos de lona, itinerantes ou fixos, escolas de circo ou projetos que utilizem linguagem circense como instrumento pedagógico para transformação social e construção da cidadania.

PARÁGRAFO ÚNICO: entende-se por acessórios aqueles usados para a montagem e uso da lona, assim como para o aprimoramento dos espetáculos, como estruturas e ferragens, arquibancadas, equipamento de segurança, equipamento de iluminação, equipamento de som, aparelhos para números, entre outros.

1.2    O resultado esperado com esta seleção pública é aprimorar, desenvolver e consolidar as linguagens de Circo, Dança e Teatro, a partir da ampliação de sua capacidade de produção, difusão, circulação e estruturação.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, Unidade Orçamentária 42902, Programa de Trabalho 13.392.1142.4796.0001, na ação denominada Fomento a Projetos em Arte e Cultura, Programa de Trabalho Resumido 006248, Grupo da Natureza da Despesa Custeio, com aporte de R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais), e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura.


2.2 Do aporte financeiro deste certame, serão destinados R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil reais) para as premiações, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) serão utilizados para custos administrativos.


3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1             Esta seleção pública entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1      Os proponentes aptos a participar do Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 são:

4.1.1       Categoria A – Produção Artística – Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural; configurando-se como produtoras artísticas, com pelo menos 2 (dois) anos de atividades comprovadas, com pelo menos 2 (dois) projetos realizados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: produtoras artísticas poderão também ser representados por cooperativas ou associações de produtores. Neste caso, o representado deverá ter pelo menos 2 (dois) anos de atividades comprovadas, com pelo menos 2 (dois) projetos realizados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: nesta categoria as produtoras artísticas poderão concorrer com até 2 (dois) projetos diferentes, desde que um seja de montagem e o outro seja de circulação de espetáculos.

4.1.2       Categoria B – Programação de Espaços Cênicos – Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza privada e cultural; configurando-se como proprietário ou administrador de um espaço privado, seja ele teatro, arena, galpão, sala de espetáculos, lona, dentre outros aparelhos culturais, com pelo menos 2 (dois) anos de atividades comprovadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: poderão concorrer também núcleos artísticos de rua, constituídos como pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza privada e cultural, que façam uso continuado de um espaço público aberto (sedes públicas), com comprovação da realização de atividades continuadas neste espaço durante pelo menos 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: os proponentes poderão também ser representados por cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem profissionais das áreas de Circo, Dança ou Teatro. Neste caso, o representado deverá comprovar a propriedade, administração, locação ou utilização do espaço durante pelo menos 2 (dois) anos.

4.1.3       Categoria C – Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios – Pessoa física ou pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural; com atividades comprovadas por um período de pelo menos 4 (quatro) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: os circos, escolas e projetos sociais poderão ser representados por cooperativas ou associações que abriguem profissionais da área de Circo.

4.2             Os recursos da premiação deverão ser integralmente utilizados para a execução do projeto proposto.

4.3             O projeto proposto deverá ser realizado integralmente em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.

4.4             Este edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

4.5             Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas ou proponentes que possuam dentre os seus dirigentes:

I – membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau;
II – servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

            PARÁGRAFO PRIMEIRO: para a efetividade desta vedação legal, o proponente deverá apresentar declaração negando a ocorrência destas hipóteses, como parte da documentação, conforme estabelecido no item 6.5.

PARÁGRAFO SEGUNDO: as inscrições das pessoas mencionadas no item 4.5 poderão ser impugnadas em qualquer fase do concurso.


5. DO VALOR DO PRÊMIO

5.1             O Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 premiará 197 (cento e noventa e sete) beneficiários, totalizando um investimento de R$ 21.900.000,00 (vinte e um milhões e novecentos mil reais), a partir da seguinte distribuição:

5.1.1   Categoria A - Produção Artística – Valor do investimento: R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais)
·         Módulos Financeiros:
A – Concessão de 44 (quarenta e quatro) prêmios no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

B – Concessão de 24 (vinte e quatro) prêmios no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

C – Concessão de 14 (quatorze) prêmios no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

5.1.2   Categoria B - Programação de Espaços Cênicos – Valor do investimento: R$ 8.600.000,00 (oito milhões e seiscentos mil reais)
·         Módulos Financeiros:
A – Concessão de 20 (vinte) prêmios no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

B – Concessão de 15 (quinze) prêmios no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

C – Concessão de 12 (doze) prêmios no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

5.1.3   Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios – Valor do Investimento: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
·         Módulos Financeiros:
A – Concessão de 28 (vinte e oito) prêmios no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

B – Concessão de 40 (quarenta) prêmios no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

5.2      Serão selecionados os melhores projetos, obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulados no item 5.1, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.

5.3      O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária (conta corrente) do contemplado.

5.3.1       No pagamento de prêmios a pessoa física, o valor correspondente ao imposto de renda previsto na legislação em vigor na data do pagamento será retido na fonte.

5.3.2       No caso de pessoa jurídica, o recolhimento do imposto de renda, quando devido, deverá ser providenciado pelo próprio beneficiado do prêmio, na forma da legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inscrições feitas por pessoas jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

6.1             As inscrições ficarão abertas no período de 45 dias, a contar de 25/10/2010 a 10/12/2010.

6.2             As inscrições deverão ser efetuadas através de formulário disponível no site do Ministério da Cultura - www.cultura.gov.br e da Funarte - www.funarte.gov.br.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente na categoria C, os proponentes que não possuírem acesso às inscrições através do site, poderão enviar seus projetos impressos pelo Correio, desde que contenham todos os itens estipulados no item 6.5.3, respeitando o prazo de inscrições estabelecidos no item 6.1. Neste caso, os projetos deverão ser enviados em 1 (uma) via em envelope único, fechado, para o seguinte endereço:

PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010
Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
Teatro Glauce Rocha                                                
Av. Rio Branco, 179 / 7º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20040-007

6.3             O prazo de inscrição poderá ser prorrogado até duas vezes, por interesse da unidade gestora ou quando o interesse público exigir.

6.4             O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.5             O preenchimento da inscrição através do site deverá seguir as especificações de cada categoria, contendo os seguintes itens:


6.5.1       Categoria A - Produção Artística

a)     Ficha de inscrição correspondente a Categoria A - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b)     Histórico da produtora artística – histórico da produtora proponente, incluindo suas ações realizadas e espetáculos produzidos. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de pelo menos 2 (dois) anos de existência e da realização de pelo menos 2 (dois) projetos como produtora.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso de inscrição através de cooperativas, associações ou entidades representativas, a documentação obrigatória deve ser referente ao representado.

c)      Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

d)     Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e resultados esperados.

e)     Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público e para as linguagens artísticas envolvidas.

f)        Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. No caso de montagem, a temporada deve realizar obrigatoriamente o mínimo de 10 (dez) apresentações. No caso de circulação, listar as cidades que serão envolvidas, considerando obrigatoriamente o mínimo de 6 (seis) cidades e 3 (três) estados. Também deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas.

g)     Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e os currículos resumidos dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

h)      Orçamento - orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões.

i)        Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

j)        Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.5.2       Categoria B - Programação de Espaços Cênicos

a)     Ficha de inscrição correspondente a Categoria B - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b)     Histórico e gestão do espaço – histórico do espaço, incluindo seus fundamentos, ações realizadas, seus objetivos e suas perspectivas de continuidade. Também deve ser apresentado o valor previsto como orçamento anual do espaço, assim como suas fontes de recursos, sejam elas fomento público, patrocinadores, apoios, entre outras. É importante que o espaço descreva as formas de manutenção de seus trabalhos, indicando como o prêmio complementará os recursos utilizados. É obrigatório anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório da locação, propriedade ou termo de cessão do espaço, e da realização de atividades durante pelo menos 2 (dois) anos.

c)      Especificações técnicas do espaço – especificações técnicas do espaço, incluindo informações sobre capacidade de público e relação de equipamentos disponíveis.

d)     Descrição do projeto - apresentação do projeto, com descrição de forma clara sobre o que pretende realizar destacando as ações que pretende desenvolver.

e)     Objetivos do projeto - descrição de forma clara sobre seus objetivos. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando metas e resultados esperados.

f)        Justificativa do projeto – apresentação da importância do projeto e das motivações que o levaram a apresentá-lo, observando os critérios de avaliação previstos no edital. O proponente deverá descrever também a relevância cultural do projeto, ou seja, seu valor simbólico, histórico e cultural para o público local e para as linguagens artísticas envolvidas.

g)     Plano estratégico e cronograma – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. Deve ser apresentado um cronograma das ações propostas com indicações dos respectivos prazos e as atividades que serão desenvolvidas. É obrigatório apresentar e detalhar a programação artística, indicando número de espetáculos, valores de cachê, sugestão de programação, dentre outras informações que norteiem a Comissão de Seleção sobre a programação que será apresentada ao público.

h)      Plano estratégico de comunicação e de divulgação – apresentação de um plano estratégico, ou seja, das estratégias para a realização das ações de comunicação e divulgação da programação apresentada e sua organização cronológica, levando em conta as condições de tempo, equipamento e mão de obra envolvida no projeto. É importante descrever aqui as ações de formação e fidelização do público em relação ao espaço e à programação a ser realizada. Devem ser incluídos: perfil do público atingido, expectativa do número do público alcançado, ações de inclusão do público local e de novos frequentadores, entre outras ações que possibilitem a difusão do trabalho realizado, bem como a capacidade do espaço de propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros espaços, em âmbito nacional.

i)        Ficha técnica, currículos e cartas de anuência – ficha técnica e o currículo resumido dos principais profissionais envolvidos no projeto. É obrigatório também anexar ao projeto arquivos com as cartas de anuência assinadas pelos profissionais listados na ficha técnica e incluídos entre os currículos apresentados.

j)        Orçamento – orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões.

k)      Venda/Distribuição de Ingressos – informações sobre a venda e/ou distribuição de ingressos, como valores de ingressos, caso haja, para os produtos resultantes das ações propostas.

a)     Declaração do proponente – declaração do proponente (pessoa jurídica) afirmando não haver entre seus dirigentes: membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

6.5.3       Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios

a)     Ficha de inscrição correspondente a Categoria C - ficha de inscrição devidamente preenchida contendo informações do proponente.

b)     Objetivo e justificativa do projeto - descrição de forma clara sobre o quê pretende fazer com os recursos do prêmio. Os objetivos devem ser formulados visando especificar o que se deseja adquirir e as motivações que o levaram a apresentar o projeto, observando os critérios de avaliação previstos no edital.

c)      Histórico do circo, da escola ou do projeto social - é obrigatório anexar ao projeto arquivos com documentos e material comprobatório de sua existência com atividades continuadas por um período de pelo menos 4 (quatro) anos (Exemplos: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, cópia de Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs, alvarás de Prefeituras, recortes de jornais, listas de presenças, grade curricular, panfletos, entre outros).
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de circos que tenham perdido suas lonas, os proponentes deverão comprovar, ainda, a permanência das suas atividades artísticas em outros locais, mesmo que eventualmente, nos últimos 2 anos.

d)     Relação dos membros do circo, da escola ou do projeto social, descrição de suas atividades, e currículos dos profissionais envolvidos.

e)     Diagnóstico - No caso dos projetos para substituição de lona, é necessário apresentar um diagnóstico sobre o estado da lona atual e sua comprovação por fotos ou DVD.

f)        Orçamento - Orçamento detalhado da lona, acessórios ou estrutura que se deseja adquirir, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões.

g)     Declaração do proponente – declaração do proponente  afirmando não ser (pessoa física) ou afirmando não possuir entre seus dirigentes (pessoa jurídica): membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 2º grau; nem servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Parte dessa documentação - histórico do circo, da escola ou projeto social, objetivo e justificativa detalhada do projeto, necessidade da substituição da nova lona e/ou acessórios, apresentação dos membros do circo, da escola ou projeto social e descrição de suas atividades - poderá ser substituída por depoimento gravado em DVD.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de opção pela substituição acima descrita, o DVD deverá ser enviado à Funarte (para o mesmo endereço citado no item 6.2) atendendo-se os requisitos de embalagem recomendados pela ECT para que não sofra processo de desmagnetização durante o transporte. A Funarte não se responsabiliza por danos a esse material, causados durante o transporte.

6.6             O projeto deverá ser inscrito na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores ao cadastramento/envio.

6.7             Os materiais enviados para fins de inscrição, em nenhuma hipótese serão restituídos ao proponente, independentemente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura – MinC e da Funarte para fins exclusivos de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à identificação de ações de promoção, acesso e estímulo ao Circo, Dança e Teatro.

6.8             Cada pessoa jurídica legalmente constituída ou pessoa física somente poderá se inscrever com 1 (um) projeto neste edital, com exceção dos casos:

            I – de cooperativas e associações representativas de artistas, produtores, espaços, grupos ou companhias, nas categorias nas quais sua inscrição seja permitida;
II – de produtoras artísticas na Categoria A - Produção Artística, desde que inscrevendo no máximo 2 (dois) projetos diferentes, sendo um de montagem e o outro de circulação de espetáculos.

PARÁGRAFO ÚNICO: o envio de dois ou mais projetos vinculados a um mesmo CPF ou CNPJ, que não se encaixem nos casos de exceção citados acima, configurará a desclassificação de todas as propostas apresentadas.

6.9             Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.

6.10         O ato da inscrição no Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.

7. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

7.1.     O processo de seleção é composto das seguintes etapas:

            a) Habilitação do projeto: análise dos documentos solicitados.

            b) Avaliação e Seleção: realizada pelas Comissões de Avaliação e Seleção, segundo os critérios constantes nos itens 9.2 e 9.3.

            c) Habilitação para o Termo de Compromisso: após a publicação do Resultado Final no Diário Oficial da União, os proponentes selecionados deverão entregar a documentação complementar, conforme item 10.2, para a assinatura do Termo de Compromisso.

7.2      Compete à Fundação Nacional de Artes – Funarte proceder a habilitação das propostas, a partir da verificação dos documentos apresentados no ato da inscrição dos candidatos e convocar uma comissão técnica, designada pela unidade gestora da seleção pública, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos no edital, para, ao final da conferência, encaminhar, acompanhada de ata circunstanciando suas ações, a lista de inscrições habilitadas e inabilitadas à unidade gestora da seleção pública, que cuidará da divulgação da lista de habilitação.

7.3      A lista de habilitação deverá conter:

I - nome do projeto e do proponente;
II - município e UF do proponente;
III - razão da inabilitação, em caso de indeferimento; e
IV - formulário próprio para recurso, em anexo.

7.4      Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os candidatos não habilitados poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), não cabendo a apresentação de documentos não enviados anteriormente no momento da inscrição.

7.5      Os recursos serão analisados pela comissão técnica responsável pela etapa de habilitação. Após o julgamento dos recursos, a comissão técnica apresentará ata de julgamento à unidade gestora.

7.6      A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br); sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.

7.7      O recurso deverá ser enviado por meio de formulário específico disponibilizado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), para o endereço informado no subitem 10.3, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX, para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no item 7.4.

7.8      Os recursos serão julgados pelo Centro de Artes Cênicas da Funarte, homologados pelo seu dirigente, e o resultado será divulgado nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações em ambos.

8. DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1      A seleção dos projetos que deverão ser contemplados com o Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010 será realizada por 3 (três) Comissões de Avaliação e Seleção, uma para cada categoria. As Comissões de Avaliação e Seleção serão indicadas pela Funarte, por intermédio da Diretoria do Centro de Artes Cênicas, sendo compostas por:

8.1.1 Categorias A e B – 15 (quinze) membros mais 1 (um) representante da Funarte, totalizando 16 (dezesseis) membros.

8.1.2 Categorias C – 5 (cinco) membros mais 1 (um) representante da Funarte, totalizando 6 (seis) membros.

8.2      Nas categorias A e B, as Comissões de Avaliação e Seleção deverão abrigar em sua composição representantes das três áreas artísticas – Circo, Dança e Teatro.

8.3      Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção serão designados por meio de portaria, a ser publicada até a fase de habilitação.

8.4      O Ministério da Cultura, por intermédio da Funarte, poderá promover consulta prévia às entidades do setor para indicação dos membros das Comissões de Avaliação e Seleção.

8.5      As Comissões de Avaliação e Seleção serão coordenadas pelos representantes da Funarte, a quem caberá o voto de qualidade.

8.6      Os membros das Comissões de Avaliação e Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:

a) tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
c) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: O membro da Comissão de Avaliação e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9. DA AVALIAÇÃO
9.1.     O processo de avaliação e seleção será composto das seguintes etapas:

            9.1.1   Primeira Etapa - Qualificação – avaliação pelas Comissões de Avaliação e Seleção, com definição dos projetos que irão para a 2ª etapa.
                       
                        9.1.1.1 Cada proposta será avaliada por cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção nas categorias A e B e dois membros da Comissão de Avaliação e Seleção na categoria C, que pontuarão cada critério com notas de 0 (zero) a 3 (três).

                        9.1.1.2 A nota de cada critério será a média das notas dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

                        9.1.1.3 A nota final desta etapa será o somatório dos critérios.
                       
                        9.1.1.4 Fica estabelecido que, a partir da avaliação das Comissões de Avaliação e Seleção, serão qualificados e passarão para a segunda etapa os projetos que obtiverem nota igual ou acima de 5 (cinco) na nota final desta etapa, em cada categoria, sendo desclassificados os projetos que obtiverem nota inferior a 5 (cinco).

            9.1.2   Segunda Etapa - Classificação – seleção final dos projetos a serem contemplados, entre as propostas qualificadas na primeira etapa, através de reunião presencial das Comissões de Avaliação e Seleção.
           
9.2       Na primeira etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de pontuação para efeito de qualificação dos projetos:


9.2.1   Categoria A - Produção Artística (de 0 a 9 pontos)

a)       Atuação da empresa de produção artística ou do produtor no panorama cultural local, regional e/ou nacional, bem como, a qualificação dos profissionais envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b)       Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu planejamento estratégico. (0 a 3 pontos)
c)        Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)

9.2.2   Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 9 pontos)

a)       Histórico do espaço e sua atuação no panorama cultural local, regional e/ou nacional, bem como, a qualificação dos profissionais envolvidos no projeto. (0 a 3 pontos)
b)       Viabilidade do conjunto de ações a ser realizado e seu planejamento estratégico como forma de desenvolvimento e consolidação para o espaço. (0 a 3 pontos)
c)        Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)

9.2.3   Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a 9 pontos)

a)       Histórico do circo, escola ou Projeto Social. (0 a 3 pontos)
b)       Condições de sustentabilidade do circo, escola ou projeto social. (0 a 3 pontos)
c)       Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 3 pontos)

9.3       Na segunda etapa serão adotados os seguintes critérios norteadores de pontuação para efeito de classificação dos projetos:

9.3.1   Categoria A - Produção Artística (de 0 a 300 pontos)

a)       Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do projeto. (0 a 100 pontos)
b)       Estratégias de democratização cultural, através de ações que facilitem o acesso do público. No caso de circulação, potencial de difusão e descentralização das ações, a partir do circuito planejado. (0 a 100 pontos)
c)        Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)

9.3.2   Categoria B - Programação de Espaços Cênicos (de 0 a 300 pontos)

a)       Excelência artística, diversidade cultural e diversidade estética do projeto. (0 a 100 pontos)
b)       Estratégia de comunicação, divulgação e formação de público, incluindo ações de democratização cultural que facilitem o acesso às atividades realizadas, bem como a capacidade do espaço de propor e executar circuitos, redes e interlocuções com outros espaços, em âmbito nacional. (0 a 100 pontos)
c)        Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)

9.3.3 Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios (0 a 300 pontos)

a)       Real necessidade da troca de lona (a partir do diagnóstico do estado da lona atual) ou aquisição de acessórios. (0 a 100 pontos)
b)       Coerência do orçamento geral apresentado. (0 a 100 pontos)

9.4      As Comissões de Avaliação e Seleção deverão observar também, em todas as categorias e nas duas etapas, as seguintes diretrizes norteadoras:

a)    Procurar destinar pelos menos 20% do total dos prêmios oferecidos nas categorias A e B para cada área artística (Circo, Dança e Teatro).
b)    Contemplar o máximo de estados brasileiros, levando em consideração: dimensão regional, estadual, diversidade das áreas e entre as áreas.

9.5      Em caso de empate de requerimentos da mesma categoria, terá preferência a candidatura que na seguinte ordem:
a)     obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “a” do subitem 9.3;
b)     obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “b” do subitem 9.3;
c)      obtiver maior pontuação nos critérios elencados nas alíneas “c” do subitem 9.3, se for o caso.


9.6      Ao final da segunda etapa, as Comissões de Avaliação e Seleção encaminharão as atas de julgamento e a lista de selecionados para o Ministério da Cultura e para a Funarte. A lista dos selecionados será divulgada nos sites www.cultura.gov.br e WWW.funarte.gov.br.

9.7      A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:

I – nome do projeto e seu proponente;
II – município e UF do proponente;
III – nota obtida na avaliação;
IV – valor do prêmio.

9.8      Os proponentes dos projetos selecionados serão comunicados por meio de envio de ofício, fax ou e-mail, estando o Ministério da Cultura e a Funarte isenta de responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.

9.9      Caberá recurso da decisão das Comissões de Avaliação e Seleção. O formulário para recurso estará disponível nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br) e deverá ser enviado para o endereço informado no subitem 10.3, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua divulgação.

PARÁGRAFO ÚNICO: no caso das inscrições feitas pelo Correio, o formulário de recurso deverá ser remetido exclusivamente por SEDEX, para o endereço citado no item 6.2, respeitando o prazo estipulado no subitem 9.9.

9.10    Os recursos serão julgados pelas Comissões de Avaliação e Seleção, de acordo com a categoria à qual o recurso se refere, e homologados pelo Presidente da unidade gestora.

9.11    O resultado final do concurso será homologado pelo Ministério da Cultura e pela Funarte no Diário Oficial da União e nos sites do www.cultura.gov.br e www.funarte.gov.br obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação.

9.12    O resultado final do concurso e o resultado da avaliação dos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão apresentados em portaria conjunta.

10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

10.1         Os selecionados deverão comprovar sua condição de regularidade jurídica, fiscal e tributária, mediante apresentação de cópia da documentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Os projetos que não apresentarem a documentação complementar no prazo definido serão incorporados ao final da lista dos classificados.

10.2         Para assinatura do Termo de Compromisso, o proponente deverá encaminhar a seguinte documentação:

Pessoa Jurídica:
·      Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
·      Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
·      Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
·      Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
·      Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
·      Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

Pessoa Física:
·      Cópia do documento de identidade;
·      Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
·      Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
·      Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.

10.3         A documentação deverá ser enviada por Correio, em envelope lacrado, para o seguinte endereço:

       PRÊMIO PROCULTURA DE ESTÍMULO AO CIRCO, DANÇA E TEATRO 2010
Selecionado Categoria ... (inserir categoria na qual foi contemplado)
Centro de Artes Cênicas - Funarte
Rua da Imprensa, nº 16 / sala 501 – Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20030-120

10.4    O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a convocação das propostas selecionadas como mera expectativa de direito, não obrigando Ministério da Cultura a repassar os valores estipulados nas propostas.

10.5    Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio pelos selecionados, os recursos serão destinados aos projetos da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência do edital.

10.6 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados.
                       
10.7 Na hipótese de novas dotações orçamentárias, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no Diário Oficial da União dos classificados em cada categoria, o Ministério da Cultura – MinC poderá ampliar a seleção pública contemplando mais projetos premiados, respeitando a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência da seleção pública.

11. DAS OBRIGAÇÕES E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS/RELATÓRIO

11.1         Os projetos propostos deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia de depósito dos recursos na conta do proponente contemplado.

11.2         O Ministério da Cultura e a Funarte não se responsabilizam pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes.

11.3         Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, material de divulgação em que constem os créditos exigidos e documentos que comprovem as atividades realizadas. Esse relatório detalhado deverá ser preenchido através de formulário específico disponível nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso dos projetos contemplados na categoria C, os relatórios poderão ser encaminhados pelo Correio, para o mesmo endereço citado no item 6.2. Nesta categoria, os contemplados, além do relatório acima citado deverão também apresentar cópia da Nota Fiscal e/ou recibos da compra da nova lona e dos acessórios adquiridos.

11.4         O acesso do público aos produtos resultantes dos projetos apoiados por este edital, em todas as categorias, deverá ser garantido através de ações como distribuição gratuita e/ou ingressos a preços populares.

11.5         Nos casos de exibições públicas, os contemplados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.

11.6         Os contemplados comprometem-se a cumprir o projeto na forma em que foi aprovado, salvo alterações com anuência da Funarte.

11.7         É obrigatória a inserção das logomarcas do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.

11.8         É obrigatória a inserção da logomarca da Fundação Nacional de Artes nas peças promocionais, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas à disposição no site da Funarte (www.funarte.gov.br). As peças deverão também incluir a expressão: “Este projeto foi contemplado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE no edital Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010”.

11.9         No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8, as peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

11.10    No cumprimento das disposições constantes nos itens 11.7 e 11.8, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.

11.11    O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.


12. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS

12.1     O contemplado será responsável pela realização do projeto e pelos documentos encaminhados, não implicando qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.

12.2     Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura e da Funarte para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sóciocultural e sócio-educativa brasileira, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.

12.3         O ato de inscrição neste edital implica na prévia anuência às disposições do mesmo e na autorização ao Ministério da Cultura para publicar e divulgar, no Brasil e no exterior, sem finalidades lucrativas, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo Prêmio Procultura de Estímulo ao Circo, Dança e Teatro 2010.

12.4         O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a Funarte e o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

12.5         O Ministério da Cultura e a Funarte se reservam o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.6         O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos sites do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) e da Funarte (www.funarte.gov.br).

12.7         Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas até a homologação do resultado final do concurso, implicarão na desclassificação do respectivo candidato, e, consequentemente, na convocação do projeto classificado em posição imediatamente seguinte pela Comissão de Avaliação e Seleção.

12.8         O descumprimento das obrigações previstas no item 12 do presente edital ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.

12.9         A inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Avaliação e Seleção, ensejará o ressarcimento à União do valor do prêmio devidamente atualizado nas formas previstas da legislação vigente e sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais.

12.10    Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, na fase de inscrição, avaliação e na execução de seu objeto, serão resolvidas pela Funarte, ressalvada a competência das Comissões de Avaliação e Seleção para dirimir procedimento, forma e critérios de julgamento na ausência de disposição do edital.

12.11    Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal no Ministério da Cultura, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

12.12    Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o conteúdo do edital poderão ser obtidos pelos endereços eletrônicos e telefones:
Categoria A – Produção Artística
producaoartistica@funarte.gov.br / (21) 2279-8018

Categoria B - Programação de Espaços Cênicos
espacoscenicos@funarte.gov.br / (21) 2279-8034

Categoria C - Substituição de Lona Circense e/ou Acessórios
lona@funarte.gov.br / (21) 2279-8034

12.13    Dúvidas e outros esclarecimentos sobre o sistema SalicWeb de preenchimento dos projetos, recursos e relatório final, poderão ser obtidos através dos seguinte endereços eletrônicos: fomento@cultura.gov.br e telefone (61) 2024-2082.


JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA

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