sábado, 1 de maio de 2010

EDITAL 2º PRÊMIO FUNARTE DE TEATRO MYRIAM MUNIZ 2010

EDITAL 2º PRÊMIO FUNARTE DE TEATRO MYRIAM MUNIZ 2010
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010 para todo o território nacional.


1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital o apoio, em âmbito nacional, a projetos que visem o desenvolvimento de atividades artísticas de teatro, nas modalidades Circulação de Espetáculos e/ou Atividades Teatrais e Montagem de Espetáculos.


2. DAS CONDIÇÕES
2.1 Estão habilitados a participar do 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010 pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos e com natureza cultural.
Parágrafo Único – É vedada a participação de órgãos públicos, escolas e fundações privadas.
2.2 Os participantes, a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever como pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
2.3 Cada proponente poderá  inscrever 01 (um) projeto em cada categoria definida no item 2.5, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, bem como associações que abriguem diversos grupos, companhias, ou produtores.
Parágrafo 1º – No ato da inscrição, o proponente deverá optar por um módulo previsto nas tabelas do item 6.3.
Parágrafo 2º – Os projetos apresentados neste edital não poderão se inscrever em outro edital da Funarte a ser lançado em 2010.
Parágrafo 3º - Dada a exceção de um 2º Prêmio Myriam Muniz em 2010, os projetos inscritos e não selecionados no 1º Prêmio poderão se inscrever neste.
2.4 É vedada a inscrição neste Edital de membros da Comissão de Seleção, de servidores da Funarte ou de servidores do MinC e respectivos terceirizados.
2.5 Este prêmio contemplará, parcial ou integralmente, 2 (duas) categorias de projetos:
• Categoria A: Projetos de circulação de espetáculos e/ou atividades teatrais;
• Categoria B: Projetos de montagem.
Parágrafo 1º - Fica entendido como atividades teatrais a realização de compartilhamentos de processos, realização de debates, mostras teatrais, cursos, workshops e oficinas.
Parágrafo 2º - No projeto inscrito na Categoria A, o proponente pode se propor a circular ou a receber espetáculos e/ou atividades teatrais de outro(s) Estado(s).
Parágrafo 3º - O projeto inscrito na Categoria A deverá envolver no mínimo dois Estados brasileiros, sendo um o de origem do projeto.
2.6 O projeto proposto deverá ser executado integralmente em até 01 (um) ano após a data de depósito dos recursos na conta do contemplado.
Parágrafo Único – O prazo poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pelo proponente e aprovado pela Coordenação de Teatro da Funarte.
2.7 No caso de projetos de montagem ou circulação de espetáculos, os proponentes deverão realizar, no período citado no item 2.6, o mínimo de 10 (dez) apresentações em temporada popular, com ingressos de, no máximo, R$ 20,00 (vinte reais), respeitando-se a obrigatoriedade de meia entrada.


3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas entre os dias ... e.... de 2010 (entre o 16º e o 60º dia da publicação do edital) 
3.2 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data de encerramento.
3.3 Somente serão aceitas inscrições de projetos postadas pelo correio (SEDEX ou carta registrada), desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa.
RECOMENDA-SE À FUNARTE PROVIDENCIAR SUA INFORMATIZAÇÃO PARA QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM FEITAS VIA INTERNET, PODENDO SER EM ARQUIVO DIGITAL, INCLUSIVE MULTIMÍDIA.
3.4 Os projetos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:
2º PRÊMIO FUNARTE DE TEATRO MYRIAM MUNIZ 2010
CATEGORIA A: PROJETOS DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E/OU ATIVIDADES TEATRAIS
ou
CATEGORIA B: PROJETOS DE MONTAGEM
conforme o caso
Teatro Glauce Rocha
Av. Rio Branco, 179 – 6ª andar
CEP: 20040-007 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
3.5 Os projetos deverão ser enviados em 08 (oito) vias encadernadas, em embalagem única, fechada, contendo:
a) Formulário de inscrição, disponível no site www.Funarte.gov.br, devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
b) Descrição, objetivo e justificativa do projeto, apresentando detalhadamente o conjunto de ações a ser realizado.
c) Em caso de montagem, Ficha Técnica com os nomes confirmados até a data da inscrição.
d) Orçamento geral do projeto, a fim de orientar a Comissão de Seleção em suas decisões.
e) Currículo do proponente ou do artista, grupo ou produtor que ele representa;
f) Em caso de montagem, currículo os integrantes da Ficha Técnica;
g) Informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto.
3.6. O formulário mencionado no item ‘3.5 a’ deverá conter espaço para os votos de que trata o item 4.5.
3.7 O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega.
3.8 Será publicada no site da Funarte a lista dos projetos inscritos.
3.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
3.10 Será publicada no site da Funarte a lista dos projetos indeferidos/ desclassificados conforme item 3.9.
Parágrafo 1º - Caberá  recurso à Funarte em até 05 (cinco) dias após a publicação.
Parágrafo 2º - Os recursos serão julgados e publicados pela Funarte em até 10 (dez) dias, sem que se paralisem os procedimentos e prazos exigidos por este edital.


4. DA SELEÇÃO
4.1 A seleção dos projetos que receberão o 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010 será decidida por uma Comissão de Seleção, formada em cada Região do País por 7 (sete) pessoas de notório saber em teatro.
4.2 Cada entidade de classe, associação e fórum teatral com sede ou seção na Região e com, no mínimo, 03 (três) anos de existência poderá indicar à  Funarte, por escrito, até 10 (dez) dias após a publicação deste edital, até 03 (três) nomes para compor a Comissão de Seleção da Região.
4.3 Cada escola pública de teatro de nível superior em cada Região poderá indicar à  Funarte, por escrito, até 10 dias após a publicação deste edital, até 03 (três) nomes para compor a Comissão de Seleção da Região.
4.4 As indicações previstas nos itens 4.2 e 4.3 só terão validade se acompanhadas de declaração escrita do indicado concordando em participar da Comissão de Seleção.
4.5 Esgotado o prazo definido no item 4.2 e 4.3, a Funarte terá até 05 (cinco) dias para divulgar as listas com os nomes indicados e respectivas instituições indicadoras.
4.6 No ato da inscrição cada proponente terá direito a 01 (um) voto em até três nomes de sua Região indicados conforme os itens 4.2 e 4.3.
4.7. O voto a ser consignado no formulário de inscrição de que trata o item ‘3.5 a’ poderá ser em branco ou nulo.
4.8 Os 03 (três) nomes mais votados conforme item 4.6 farão parte da Comissão de Seleção de sua respectiva Região.
4.9 Na impossibilidade de um nome mais votado compor a Comissão, ocupará a vaga o segundo nome mais votado e assim sucessivamente.
4.10 Em caso de vacância, empate na votação ou ausência de indicações, a Funarte imediatamente nomeará o membro da Comissão, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste edital.
4.11 Três integrantes de cada Comissão serão nomeados diretamente pela Funarte.
4.12 A Funarte nomeará  ainda 01 (um) presidente para cada comissão.
4.13 Somente poderão participar da Comissão pessoas de notório saber em teatro com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
4.14 Nenhum membro da comissão poderá participar de projeto concorrente no respectivo período.
4.15 A Funarte divulgará  a formação de cada Comissão de Seleção até 05 (cinco) dias após encerradas as inscrições previstas no item 3.1.
4.16 Cada Comissão de Seleção fará sua primeira reunião até 15 (quinze) dias após encerradas as inscrições previstas no item 3.1.
4.17 A Funarte definirá  os locais, datas e horários dessa reunião.
4.18 Cada membro das Comissões receberá da Funarte uma via dos projetos inscritos na respectiva Região e uma cópia deste edital na primeira reunião.
4.19 A Funarte disponibilizará  espaço e apoio para as Comissões e colocará pelo menos uma pessoa para secretariar e encaminhar questões administrativas referentes ao trabalho de cada uma delas.
4.20 A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples de votos.
4.21 O presidente só  tem direito ao voto de desempate.
4.22 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
4.23 A Comissão terá  40 (quarenta) dias para apresentar sua seleção.
4.24 O resultado final com a relação dos contemplados será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.Funarte.gov.br) em até 120 (cento e vinte) dias da data de publicação deste edital.


5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:
a) Excelência artística do projeto;
b) Qualificação das pessoas envolvidas;
c) Viabilidade prática do projeto;
5.2 A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos projetos a partir destas diretrizes gerais.
5.3 A Comissão de Seleção não é obrigada a conceder todos os prêmios previstos no item 6.3 se julgar não preenchidos os critérios acima estabelecidos.


6. DA PREMIAÇÃO
6.1 O 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010 será distribuído em 5 (cinco) regiões:
a) Região 1, Norte, formada por Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Amapá e Tocantins.
b) Região 2, Nordeste, formada por Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
c) Região 3, Central, formada por Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul.
d) Região 4, Sudeste , formada por Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo
e) Região 5, Sul, formada por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


6.2 O 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010 contemplará 427 projetos distribuídos entre as cinco regiões acima, sendo 248 projetos para Montagem de Espetáculos Teatrais e 179 para circulação de espetáculos e ou atividades teatrais.


6.3 A distribuição dos prêmios por região será realizada da seguinte forma:

Montagem de Espetáculos
CategoriaSudestePrêmioRegião40%
Módulo 120R$         60.000,00R$     1.200.000,00  
Módulo 230R$         90.000,00R$     2.700.000,00  
Módulo 320R$       120.000,00R$     2.400.000,00  
Módulo 430R$       150.000,00R$     4.500.000,00  
R$   10.800.000,00
CategoriaNordestePrêmioRegião28%
Módulo 114R$         60.000,00R$         840.000,00  
Módulo 221R$         90.000,00R$     1.890.000,00  
Módulo 314R$       120.000,00R$     1.680.000,00  
Módulo 421R$       150.000,00R$    3.150.000,00  
R$     7.560.000,00
CategoriaSulPrêmioRegião14%
Módulo 17R$         60.000,00R$         420.000,00  
Módulo 210R$         90.000,00R$         900.000,00  
Módulo 37R$       120.000,00R$         840.000,00  
Módulo 410R$       150.000,00R$     1.500.000,00  
R$     3.660.000,00
CategoriaNortePrêmioRegião9,5%
Módulo 15R$         60.000,00R$         300.000,00  
Módulo 27R$         90.000,00R$         630.000,00  
Módulo 35R$       120.000,00R$         600.000,00  
Módulo 47R$       150.000,00R$     1.050.000,00  
R$     2.580.000,00
CategoriaCentro OestePrêmioRegião8,5%
Módulo 14R$         60.000,00R$         240.000,00  
Módulo 26R$         90.000,00R$         540.000,00  
Módulo 34R$       120.000,00R$         480.000,00  
Módulo 46R$       150.000,00R$         900.000,00  
R$     2.160.000,00
CategoriaBrasilPrêmioPaís100%
Módulo 150R$         60.000,00R$     3.000.000,00  
Módulo 274R$         90.000,00R$     6.660.000,00  
Módulo 350R$       120.000,00R$     6.000.000,00  
Módulo 474R$       150.000,00R$   11.100.000,00  
R$   26.760.000,00









Circulação de Espetáculos e...
CategoriaSudestePrêmioRegião40%
Módulo I42R$     90.000,00R$     3.780.000,00  
Módulo II30R$   150.000,00R$     4.500.000,00  
R$     8.280.000,00


CategoriaNordestePrêmioRegião28%
Módulo I29R$     90.000,00R$     2.610.000,00  
Módulo II21R$   150.000,00R$     3.150.000,00  
R$     5.760.000,00


CategoriaSulPrêmioRegião14%
Módulo I15R$     90.000,00R$     1.350.000,00  
Módulo II10R$   150.000,00R$     1.500.000,00  
R$     2.850.000,00
CategoriaNortePrêmioRegião9,5%
Módulo I10R$     90.000,00R$         900.000,00  
Módulo II7R$   150.000,00R$     1.050.000,00  
R$     1.950.000,00
CategoriaCentro OestePrêmioRegião8,5%
Módulo I9R$     90.000,00R$         810.000,00  
Módulo II6R$   150.000,00R$         900.000,00  
R$     1.710.000,00
CategoriaBrasilPrêmioPaís100%
Módulo I105R$     90.000,00R$     9.450.000,00  
Módulo II74R$   150.000,00R$   11.100.000,00  
R$   20.550.000,00


6.4 A quantidade de prêmios estabelecida no tem 6.3 poderá ser ampliada, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários.
6.5 Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 3.4) no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.
PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente.
6.6 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados;
6.7 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção;
6.8 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária (conta corrente) do contemplado. 
Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta-corrente deverá estar no nome da empresa.
Parágrafo Segundo: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
Parágrafo Terceiro: Os prêmios para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento. Atualmente o desconto de Pessoa Física é de 27,5% (vinte e sete e meio por cento).
6.9 As despesas deste edital correrão à conta da Ação.........
6.10 Os recursos serão liberados pelo Fundo Nacional de Cultura.


7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Os proponentes contemplados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura e da Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição no site da Funarte (www.Funarte.gov.br). Deverão incluir também a expressão: “2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010”.
7.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar à Funarte, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas, de acordo com as exigências do edital. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
2º PRÊMIO FUNARTE DE TEATRO MYRIAM MUNIZ 2010
Coordenação de Teatro
Rua da Imprensa 16 / 6º  andar - sala 614
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120
7.3 No cumprimento das disposições constantes no subitem 7.1, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
7.4 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
7.5 Nos casos de exibições públicas, os proponentes contemplados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.


8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O proponente contemplado será responsável pela realização do(s) projeto(s) e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.
8.2 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes;
8.3 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital;
8.4 O contemplado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do projeto ou, ainda, pela execução de seu projeto em desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Comissão de Seleção;
8.5 Na ocorrência de qualquer desses casos, o proponente obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
8.6 Os contemplados autorizam, desde já, à Funarte e ao Ministério da Cultura o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos selecionados pelo 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010;
8.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados na Coordenação de Teatro da Funarte, até 40 (quarenta) dias após a divulgação do resultado. A não retirada nesse prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte.
8.8 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este Edital;
8.9 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Funarte (www.Funarte.gov.br);
8.10 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico teatro@Funarte.gov.br ou pelo telefone (21) 2279-8018.
Este edital não inviabiliza que o proponente de cada projeto obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.

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