sábado, 1 de maio de 2010

PRÊMIO AUGUSTO BOAL DE TEATRO

EDITAL
PRÊMIO AUGUSTO BOAL DE TEATRO
 
O Presidente da Fundação Nacional de Artes – Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Prêmio Augusto Boal de Teatro para todo o território nacional.
 

1. DO OBJETO 
1.1 Constitui objeto do presente Edital o apoio, em âmbito nacional, a núcleos artísticos teatrais com trabalho continuado, visando o desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo. 
1.2 Entende-se como Núcleo Artístico, Grupo ou Companhia os artistas e/ou técnicos que se responsabilizam pela fundamentação e execução das ações de um coletivo ao longo do tempo, constituindo, assim, uma base organizativa de criação teatral com caráter de continuidade.
 

2. DAS CONDIÇÕES 
2.1 Estão habilitados a concorrer ao Prêmio Augusto Boal De Teatro os Núcleos Artísticos que tenham: 
a) no mínimo 05 anos (cinco) de existência 
b) com, no mínimo, 03 (três) artistas ou técnicos permanentes nos últimos 05 (cinco) anos e 
c) com, no mínimo, 02 (duas) montagens realizadas nos últimos 05 (cinco) anos. 
2.2 O Núcleo Artístico inscrito neste edital não poderá concorrer ao 2º Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010. 
Parágrafo Único – Poderá se inscrever neste edital o Núcleo Artístico que inscreveu projeto no primeiro edital para o Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz 2010, publicado no DOU em 04/04/2010. 
2.3 O Núcleo se inscreverá  em apenas uma das seguintes categorias: 
I - Núcleos com 20 (vinte) anos ou mais de existência               –   Prêmio de 500 mil reais;
II - Núcleos com 10 (dez) a 19 (dezenove) anos de existência   –   Prêmio de 400 mil reais;
III - Núcleos com 05 (cinco) a 09 (nove anos de existência       –   Prêmio de 200 mil reais. 
2.4 Os prêmios concedidos na categoria I serão automaticamente renovados 01 (um) ano após sua concessão, sem dependerem de novo edital e seleção, com recursos do Fundo Nacional de Cultura. 
Parágrafo Único – A liberação destes recursos dependerá da comprovação junto à Funarte das atividades desenvolvidas pelo Núcleo durante este período e da apresentação de um novo Plano de Trabalho para mais 01 (um) ano, demonstrando a continuidade do Grupo.
 

3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1 Na inscrição para concorrer ao Prêmio Augusto Boal De Teatro, o Núcleo Artístico se fará representar por uma pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos. 
3.2 As inscrições estarão abertas entre os dias ... e.... de 2010 (entre o 16º e o 60º dia da publicação do edital)  
3.3 Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data de encerramento. 
3.4 Somente serão aceitas inscrições postadas pelo correio (SEDEX ou carta registrada), desconsiderando-se aquelas apresentadas de forma diversa. 
RECOMENDA-SE À FUNARTE PROVIDENCIAR SUA INFORMATIZAÇÃO PARA QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM FEITAS VIA INTERNET, PODENDO SER EM ARQUIVO DIGITAL, INCLUSIVE MULTIMÍDIA. 
3.5 As inscrições deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço: 
PRÊMIO AUGUSTO BOAL DE TEATRO
Teatro Glauce Rocha
Av. Rio Branco, 179 – 6ª andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20040-007 
3.6 As inscrições serão enviadas em 08 (oito) vias encadernadas, em embalagem única, fechada, contendo: 
a) Primeira folha (e seguintes, se necessário) com:
. Nome do núcleo
. Região, Estado e Cidade em que atua
. Categoria em que se inscreve (ver item 2.3 deste edital)
. Nome do representante do núcleo
. Nome legal e artístico e respectivas funções dos membros do núcleo 
b) Segunda folha com:
. Nome do representante do núcleo
. Nº do CNPJ ou do RG e CPF, conforme for pessoa jurídica ou física
. Endereço completo (com bairro e CEP)
. E-mail e telefone (com DDD) – se tiver 
Em caso de pessoa jurídica:
. Nome do responsável legal
. RG e CPF
. Endereço completo (com bairro e CEP)
. E-mail e telefone (com DDD) – se tiver 
. Nome, endereço, e-mail e telefone de um contato (se for o caso) 
. Banco, agência, cidade e conta-corrente do representante (ver item 6.7 deste edital) 
c) Terceira Folha, em apenas uma das vias, com:
. declaração assinada pelo representante e pelos membros do Núcleo Artístico, devidamente nominados, concordando com os termos do edital e da inscrição 
. votação em até 03 (três) nomes para a Comissão de Seleção, conforme previsto no item 4.6 deste edital 
d) Memorial analítico sobre a identidade, os fundamentos e a história do Núcleo, comentando suas montagens, ações, objetivos e sua perspectiva de continuidade. 
e) Local de trabalho: descrição sucinta da sede, se a tem, ou do local ou locais onde o Grupo desenvolve suas atividades. 
f) Plano de Trabalho já em andamento abrangendo um período mínimo de 01 (um) ano a partir da data da inscrição. 
g) Informações adicionais que julgar necessárias para definir o Grupo. 
h) Ficha técnica atual com os componentes do Grupo e outros participantes. 
i) Currículo do Grupo. 
j) Currículo de pelo menos 03 (três) pessoas que compõem o Núcleo. 
3.7 As exigências acima para a inscrição deverão ser entregues na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega. 
3.8 Será publicada no site da Funarte a lista dos Núcleos Artísticos inscritos. 
3.9 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 
3.10 Será publicada no site da Funarte a lista dos Grupos indeferidos/desclassificados conforme item 3.9.

4. DA SELEÇÃO 
4.1 A seleção dos Núcleos que receberão o Prêmio Augusto Boal de Teatro será decidida por uma Comissão de Seleção, formada em cada Região do País por 7 (sete) pessoas de notório saber em teatro. 
4.2 Cada entidade de classe, associação e fórum teatral com sede ou seção na Região e com, no mínimo, 03 (três) anos de existência poderá indicar à  Funarte, por escrito, até 10 (dez) dias após a publicação deste edital, até 03 (três) nomes para compor a Comissão de Seleção da Região. 
4.3 Cada escola pública de teatro de nível superior em cada Região poderá indicar à  Funarte, por escrito, até 10 dias após a publicação deste edital, até 03 (três) nomes para compor a Comissão de Seleção da Região. 
4.4 As indicações previstas nos itens 4.2 e 4.3 só terão validade se acompanhadas de declaração escrita do indicado concordando em participar da Comissão de Seleção. 
4.5 Esgotado o prazo definido nos itens 4.2 e 4.3, a Funarte terá até 05 (cinco) dias para divulgar as listas previstas nos mesmos com os nomes indicados e respectivas instituições indicadoras. 
4.6 No ato da inscrição cada proponente terá direito a 01 (um) voto em até três nomes de sua Região indicados conforme os itens 4.2 e 4.3. 
4.7. O voto a ser consignado no ato da inscrição conforme o item 3.6 c) poderá ser em branco ou nulo. 
4.8 Os 3 (três) nomes mais votados conforme item 4.6 farão parte da Comissão de Seleção de sua respectiva Região. 
4.9 Na impossibilidade de um nome mais votado compor a Comissão, ocupará a vaga o segundo nome mais votado e assim sucessivamente. 
4.10 Em caso de vacância, empate na votação ou ausência de indicações, a Funarte imediatamente nomeará o membro da Comissão, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste edital. 
4.11 Três integrantes de cada Comissão serão nomeados diretamente pela Funarte. 
4.12 A Funarte nomeará  ainda 01 (um) presidente para cada comissão. 
4.13 Somente poderão participar da Comissão pessoas de notório saber em teatro com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos. 
4.14 Nenhum membro da Comissão poderá participar de projeto concorrente no respectivo período. 
4.15 A Funarte divulgará  a formação de cada Comissão de Seleção até 05 (cinco) dias após encerradas as inscrições previstas no item 3.2. 
4.16 Cada Comissão de Seleção fará sua primeira reunião até 15 (quinze) dias após encerradas as inscrições previstas no item 3.2. 
4.17 A Funarte definirá  os locais, datas e horários dessa reunião. 
4.18 Cada membro das Comissões receberá da Funarte uma via dos projetos inscritos na respectiva Região e uma cópia deste edital na primeira reunião. 
4.19 A Funarte disponibilizará espaço e apoio para as Comissões e colocará pelo menos uma pessoa para secretariar e encaminhar questões administrativas referentes ao trabalho de cada uma delas. 
4.20 A Comissão de Seleção tomará suas decisões por maioria simples de votos. 
4.21 O presidente só tem direito ao voto de desempate. 
4.22 A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões. 
4.23 A Comissão terá  40 (quarenta) dias para apresentar sua seleção. 
4.24 O resultado final com a relação dos contemplados será divulgado no Diário Oficial da União e no site da Funarte (www.Funarte.gov.br) em até 120 (cento e vinte) dias da data de publicação deste edital.
 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
5.1. A Comissão de Seleção de cada Região obedecerá à premiação por categorias e aos seguintes critérios e recomendações gerais: 
a) O desenvolvimento do teatro e o melhor acesso da população ao mesmo. 
b) O prêmio não se destina a projetos a serem realizados mas a Núcleos Artísticos com trabalho contínuo: o plano anual em andamento do Núcleo será apenas mais uma referência dentro de sua trajetória. O que será julgado é, basicamente, a relevância e a qualidade do passado e do presente do Grupo, bem como sua perspectiva imediata de continuidade. 
c) O prêmio não está preso a nenhum orçamento e se destina a apoiar o trabalho contínuo. Assim, caso um Núcleo não seja premiado na categoria I, a Comissão de Seleção pode, a seu critério, premiá-lo na categoria II ou III. Da mesma forma, um núcleo concorrente à categoria II pode receber o prêmio III. 
d) A visão e a maior ou menor exposição do Núcleo à mídia empresarial não serão consideradas como critério de qualidade e relevância. 
5.2 A Comissão de Seleção poderá estabelecer critérios de avaliação dos Grupos a partir destas diretrizes gerais. 
5.3 A Comissão de Seleção não é obrigada a conceder todos os prêmios se julgar não preenchidos os critérios acima estabelecidos.
 

6. DA PREMIAÇÃO 
6.1 O Prêmio Augusto Boal de Teatro será distribuído em 5 (cinco) regiões: 
a) Região 1, Norte, formada por Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Roraima, Amapá e Tocantins. 
b) Região 2, Nordeste, formada por Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. 
c) Região 3, Central, formada por Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul. 
d) Região 4, Sudeste , formada por Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo 
e) Região 5, Sul, formada por Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 
6.2 O Prêmio Augusto Boal de Teatro contemplará um total de 149 projetos distribuídos entre as cinco regiões dispostas no item 6.1. 
6.3 A distribuição dos prêmios por Região obedecerá à seguinte tabela: 



CategoriaSudestePrêmioRegião40%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais10R$       500.000,00R$     5.000.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais30R$       400.000,00R$   12.000.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais20R$       200.000,00R$     4.000.000,00  
R$   21.000.000,00
CategoriaNordestePrêmioRegião28%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais7R$       500.000,00R$     3.500.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais21R$       400.000,00R$     8.400.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais14R$       200.000,00R$     2.800.000,00  
R$   14.700.000,00
CategoriaSulPrêmioRegião14%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais4R$       500.000,00R$     2.000.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais10R$       400.000,00R$     4.000.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais7R$       200.000,00R$     1.400.000,00  
R$     7.400.000,00
CategoriaNortePrêmioRegião9,5%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais2R$       500.000,00R$     1.000.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais7R$       400.000,00R$     2.800.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais5R$       200.000,00R$     1.000.000,00  
R$     4.800.000,00
CategoriaCentro OestePrêmioRegião8,5%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais2R$       500.000,00R$     1.000.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais6R$       400.000,00R$     2.400.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais4R$       200.000,00R$         800.000,00  
R$     4.200.000,00
CategoriaBrasilPrêmioPaís100%
  I. Núcleos c/20 anos ou mais25R$       500.000,00R$   12.500.000,00  
  II. Núcleos c/10 anos ou mais74R$       400.000,00R$   29.600.000,00  
  III. Núcleos c/5 anos ou mais50R$       200.000,00R$   10.000.000,00  
R$   52.100.000,00

 
6.4 Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo endereço da inscrição (item 3.5) no prazo de até 10 dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos: 
PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;
b) Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações;
c) Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
d) Cópia da identidade e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
f) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. 
PROPONENTE PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de identidade:
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizada;
d) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente. 
6.5 Os contemplados que estiverem inadimplentes junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal (CADIN) serão desclassificados; 
6.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do proponente ou do Núcleo selecionado, os recursos poderão ser destinados a outro Núcleo, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção. 
6.7 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única depositada diretamente na conta bancária (conta-corrente) do contemplado.  
Parágrafo Primeiro: No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta-corrente deverá estar no nome da empresa. 
Parágrafo Segundo: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta. 
Parágrafo Terceiro: Os prêmios para pessoa física sofrerão os descontos previstos na legislação vigente à época do pagamento. Atualmente o desconto de Pessoa Física é de 27,5% (vinte e sete e meio por cento). 
6.8 As despesas deste edital correrão à conta da Ação......... 
6.9 Os recursos serão liberados pelo Fundo Nacional de Cultura.
 


7. DAS OBRIGAÇÕES 
7.1 Os proponentes contemplados comprometem-se a cumprir integralmente seu Plano Anual de Trabalho e incluir em todo material de divulgação o apoio do Ministério da Cultura, do Fundo Nacional de Cultura e da Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição no site da Funarte (www.Funarte.gov.br). Deverão incluir também a expressão:  “Prêmio Augusto Boal de Teatro 2010”. 
7.2 Após o prazo estipulado para a execução do Plano Anual de Trabalho, o contemplado deverá  encaminhar à Funarte, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado de sua execução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: 
PRÊMIO AUGUSTO BOAL DE TEATRO
Coordenação de Teatro
Rua da Imprensa 16 / 6º  andar - sala 614
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-120 
7.3 No cumprimento das disposições constantes no subitem 7.1, deverão ser obedecidas as normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente. 
7.4 O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula 7 implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados do Setor Público Federal – CADIN. 
7.5 Nos casos de exibições públicas, os proponentes contemplados comprometem-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, referentes à acessibilidade de portadores de necessidades especiais.
 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
8.1 O proponente contemplado será responsável pela realização do seu Plano de Trabalho Anual e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte. 
8.2 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (Ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, etc.) necessárias para a realização das atividades dos Núcleos, sendo essas de total responsabilidade dos seus proponentes; 
8.3 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital; 
8.4 O contemplado estará sujeito às penalidades legais pela inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho e o proponente obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 
8.5 Os contemplados autorizam, desde já, à Funarte e ao Ministério da Cultura o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos Núcleos selecionados pelo Prêmio Augusto Boal de Teatro. 
8.6 As propostas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados na Coordenação de Teatro da Funarte, até 40 (quarenta) dias após a divulgação do resultado. A não retirada nesse prazo permitirá a sua inutilização pela Funarte. 
8.8 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Presidente da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este Edital; 
8.9 O presente Edital ficará  à disposição dos interessados no site da Funarte (www.Funarte.gov.br); 
8.10 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico teatro@funarte.gov.br ou pelo telefone (21) 2279-8018. 
Este edital não inviabiliza que o proponente ou cada Núcleo Artístico obtenham outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país.
 

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